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SAF-T PT - Actualize já o seu software! |
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Contacte-nos ou preencha o seguinte formulário. Esclarecimentos SAF-T PT De acordo com o Decreto-Lei nº 238/2006 de 20 de Dezembro de 2006, artigo 115º - n.º 8, as entidades que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros nos termos e formatos a definir por portaria do Ministro as Finanças. Assim, foi desenvolvido pela DGCI a versão para Portugal do SAFT-PT, que passa a ser brigatório incluir nas ferramentas de auxílio à gestão a partir de 1 de Janeiro de 2008, de acordo com a Portaria Nº 321-A/2007 de 26 de Março. O incumprimento desta portaria poderá ser punível com coima de 250 a 50 mil euros, ao abrigo do n.º1 do Artigo 113.º RGIT - Regime Geral das infracções Tributárias. Para mais informações consulte a DGCI. |